segunda-feira, 26 de março de 2012

ADMINISTRAÇÃO DA AMÉRICA PORTUGUESA COLONIAL

OS ÓRGÃOS METROPOLITANOS DA ADMINISTRAÇÃO COLONIAL
A expansão marítimo-comercial portuguesa e a posterior neces­sidade de ocupação e valorização das terras descobertas exigiram a instalação, tanto na Metrópole quanto nas colônias, de um aparato burocrático destinado a administrar os esforços  colonizatórios. No caso específico do Brasil, a manutenção e o funcionamento do sistema colonial apresentaram três estruturas administrativas básicas. Em primeiro plano, estavam os órgãos metropolitanos da administração colonial, repartições encarregadas da coordenação geral do processo  de colonização dos territórios ultramarinos. Assim que se iniciou o povoamento de terras brasileiras, o Reino implantou uma segunda estrutura administrativa, de âmbito local: as capitanias hereditárias, cujo objetivo era providenciar a concretização das metas perseguidas pelo mercantilismo português. Em razão do relativo fracasso dos sistema dos donatários, a Coroa portuguesa viu-se obrigada a centralizar o aparelho burocrático colonial, criando dessa maneira uma terceira estrutura administrativa, o governo-geral, depois substituído pela nomeação de vice-reis. Nesta primeira lição, dedicada à administração colonial brasileira, examinaremos as principais instituições que, da Metrópole, orientaram o processo de colonização da América brasileira.
Os soberanos portugueses costumavam ser assessorados, também nos assuntos coloniais, por elementos de confiança, conhecidos pela designação de “secretários de Estado”. Apesar das proporções do empreendimento, as questões relativas à colonização ultramarina ficaram, nos primeiros tempos, sob inteira responsabilidade desses funcionários. Com efeito, foi enorme a influência na elaboração dos projetos colonialistas, de nomes como D. Antônio de Ataíde, secretário do rei D. João III; d. Cristóvão de Moura, assessor de Felipe II para os problemas americanos; Padre Antonio Vieira e Alexandre de Gusmão.
Paralelamente à Secretaria de Estado, atuaram, enquanto organismos consultivos, executivos e tributários, outras instituições também encarregadas da supervisão do império colonial português.
Cabia à Casa das Índias, primeiro ministério das colônias de  Portugal, instalar alfândegas,  capitanias de portos e repartições públicas nas zonas ultramarinas. Além disso, eram também de sua inteira competência a nomeação de funcionários e a promulgação de regulamentos administrativos e fiscais. O historiador Varnhagen assinala que as primeiras providências relativas ao início da colonização do Brasil foram tomadas pela Casa da Índias. Realmente, esta, por alvará datado de 1516, ordenava o fornecimento de machados e enxadas a todas as pessoas interessadas em povoar o Brasil. Revela-se, assim, ainda nos primórdios da colonização brasileira, a vocação essencialmente agrícola do desbravador português.
Em 1532, o rei D. João III criou a Mesa da Consciência, que com a incorporação das Ordens de Nosso Senhor Jesus Cristo e São  Bento de Avis, tornar-se-ia a Mesa da Consciência e Ordens. Competiam a esse órgão as seguintes atribuições:
·                        orientar o soberano em assuntos eclesiásticos.
·                        cuidar das questões referentes às heranças de súditos lusitanos que falecessem fora do Reino.
·                        administrar as ordens militares.
Cabia à Casa da Fazenda,  conforme regimento que foi elaborado em 1516, o controle da arrecadação de rendas, tributos e bens reais. Outra incumbência da Casa da Fazenda, cujos funcionários (vedores da Fazenda) compunham a Mesa da Fazenda,  era  a supervisão das feitorias, do provimento e envio de armas e da venda e armazenagem de gêneros provenientes dos territórios do ultramar.
O rei Felipe II, durante a união ibérica, criara, em substituição aos antigos vedores da Fazenda, o Conselho da Fazenda. Compunham esse organismo:
·                        um vedor da Fazenda (presidente do Conselho).
·                        quatro escrivães da Fazenda.
·                        quatro conselheiros (dois dos quais deviam ser formados em Direito).
O conselho dividia-se em quatro seções: “das quais a primeira tinha a seu cargo os negócios do Reino; a segunda, os das Índias, da Mina, Guiné, Brasil, São Tomé e Cabo Verde; a terceira, os das ordens militares e das ilhas da Madeira e Açores; a quarta, finalmente, os da África (Marrocos)”. (Rodolfo Garcia)
O Conselho da Índia , criado pelo governo de Madri durante a união das Coroas ibéricas, visava a estabelecer uma separação entre os órgãos administrativos coloniais e aqueles voltados aos assuntos metropolitanos. O referido organismo, cuja jurisdição abrangia todos os domínios lusitanos, era composto de:
·                        um presidente.
·                        dois conselheiros.
·                        dois eruditos.
O Conselho da Índia, apesar de sua sofisticada estrutura administrativa, organizada em seções especializadas nos diversos assuntos ultramarinos, durou pouco tempo, sendo extinto em 1614.
O Conselho Ultramarino, a mais importante instituição portuguesa de administração colonial, foi criado pelo rei D. João IV, o Restaurador, em 1642. A direção do Conselho foi entregue a:
·                        um presidente.
·                        um secretário.
·                        dois conselheiros.
·                        um letrado.
Cabiam ao Conselho Ultramarino:
·                        os assuntos referentes à vida financeira das colônias.
·                        provimento de expedições exploradoras ou militares e a fixação de suas datas de partida.
O funcionamento do Conselho obedecia a um rigoroso planejamento. As questões  judiciais eram de competência exclusiva do letrado, normalmente um especialista em leis seculares e canônicas.  Aos  conselheiros  competia a fiscalização dos negócios militares e dos documentos das  principais autoridades coloniais (vice-reis, governadores e capitães).  Além disso, cada um dos dias de trabalho do poderoso Conselho era reservado à apreciação de assuntos de uma área colonial em particular. Tal medida foi tomada em função da grande amplitude do colonialismo português. O Brasil, por exemplo, merecia as atenções do Conselho Ultramarino somente às quintas e sextas-feiras.
As questões que deveriam ser submetidas à sanção real passavam, obrigatoriamente, pelo Conselho Ultramarino.  Muitas  vezes,    era o soberano que pedia o parecer dos membros do influente organismo sobre os negócios do ultramar.  Realizava-se,  então,  uma consulta de serviço real. Quando, seguindo caminho inverso, os processos eram iniciados no próprio Conselho, seguindo daí para o monarca, ocorria a consulta de partes. Além disso, vários soldados, capitães e funcionários dos territórios coloniais, ao retornarem   ao Reino, habilitavam-se a alguns benefícios, que eram conhecidos nas consulta mercês.  Por fim, quando a consulta era realizada pelo rei, mas sobre alguma questão de interesse simultaneamente público e privado, dava-se uma consulta mista ou mística.
As inúmeras atribuições do Conselho Ultramarino fizeram com que ele se tornasse um organismo respeitado e influente, sendo sua maior fonte de  renda a tributação imposta aos contratos comerciais. Com efeito, os dízimos, as licenças alfandegárias, as dízimas das baleias, os subsídios dos vinhos, o direito da navegação fluvial e as taxas sobre os escravos eram recolhidos aos cofres do Conselho.
No entanto, diversas foram as acusações feitas à máquina administrativa da portentosa repartição: lenta, ineficiente e corrupta. Apesar disso, o Conselho Ultramarino, ouvido em quase todas as questões relacionadas com o Brasil, foi um dos principais motores do processo de colonização de nosso país.
CAPITANIAS HEREDITÁRIAS
O sistema das capitanias hereditárias, oficialmente criado no Brasil em 1532, não era novo. Já no século XV, a ocupação e valorização econômica das ilhas atlânticas - Madeira, Açores, Porto Santo, São Tomé, Cabo Verde e Príncipe - tinham sido iniciadas com a concessão de donatários. Com base nos resultados positivos das capitanias insulares, vários conselheiros do trono lusitano sugeriram a aplicação dessa fórmula de povoamento no Brasil. Dentre eles, destacaram-se o professor Diogo de Gouveia, residente na França, e Antônio de Ataíde, conde da Castanheira, conhecedores dos perigos que ameaçavam a posse lusitana da colônia brasileira.
O sistema de concessão de donatários foi adotado no Brasil em 1504, com a doação da ilha da Quaresma ao comerciante de origem judaica Fernando de Noronha. Mais tarde, em 1522, o rei D. João III confirmou a doação e, em 1559, a rainha regente, dona Catarina, estendeu a concessão da ilha ao neto de Fernando de Noronha, seu homônimo. Apesar dessa medida precursora, o sistema só foi implantado em 1532. A partir daí, o mesmo D. João III criou no Brasil, em território continental, catorze capitanias, divididas em quinze lotes e distribuídas a doze donatários.
AS CAPITANIAS DO SÉCULO XV
Capitanias
Donatários
Primeira do Maranhão
Aires da Cunha associado a João de Barros
Segunda do Maranhão
Fernando Álvarez de Andrade
Ceará
Antônio C. de Barros
Rio Grande do Norte
João de Barros
Itamaracá
Pero Lopes de Souza
Pernambuco ou nova Lusitânia
Duarte Coelho
Bahia de todos os Santos
Francisco Pereira Coutinho
Porto Seguro
Pero de C. Tourinho
São Tomé
Pero de Góis
São Vicente
Martim Afonso de Souza
Santo Amaro
Pero Lopes de Souza
Santana
Pero Lopes de Souza
CAPITANIAS INSULARES
Capitanias
Donatários
Ilha de Trindade (ES)
Belchior Camacho
Ilha de Itaparica (BA)
Antônio de Ataíde
A implantação do sistema das capitanias obedeceu aos regulamentos e diretrizes fixados pelas cartas de doação e cartas forais. As primeiras caracterizavam os traços gerais da instituição das capitanias; as forais estabeleciam uma espécie de código tributário, definindo em pormenores a parte da  renda do empreendimento colonizatório que pertenceria ao donatário e a que caberia à Coroa.
As principais disposições das cartas de doação regulamentavam:
·                        a doação da capitania e sua ampliação.
·                        a doação de um trecho de terra, no interior da capitania, de  plena posse dos donatários.
·                        as formas de transmissão da capitania.
·                        a proibição da alienação da capitania.
·                        os casos de retomada da capitania pela Coroa.
·                        jurisdição criminal e civil do donatário.
(Este, em plano civil, tinha competência em questões até 100 mil-réis e podia, em casos criminais, aplicar pena de morte a escravos índios e homens livres. Entretanto, a pena máxima para nobres lusitanos seria de dez anos de degredo ou 100 cruzados de multa. Somente em caso de heresia, traição ou sodomia, o donatário tinha o direito de aplicar a pena capital, qualquer que fosse a classe social do réu).
·                        o direito de fundar vilas e transferir poderes políticos.
·                        o direito de nomear alcaides e delegar poderes civis.
·                        o direito de escravizar e vender indígenas.
·                        a concessão, ao donatário, da redízima (um décimo da dízima) das rendas da Coroa.
·                        a concessão da vintena do pau-brasil.
·                        o compromisso da Coroa em cumprir a doação.
Em resumo, as cartas de doação transferiam quase todos os poderes do rei para as mãos do donatário que, com algumas restrições, tinha soberania integral sobre sua capitania. Caracterizava-se, assim, a natureza jurídica do sistema de capitanias: concessões de Estado, à luz das mais recentes doutrinas do Direito Público. Além disso, as cartas de doação estipulavam a inalienabilidade total ou parcial da doação.
Por seu lado, as cartas forais estabeleciam:
·                        o direito ao donatário de conceder sesmarias (arrendamento de terras aráveis), exceto a parentes próximos.
·                        a proibição imposta ao donatário de receber sesmarias.
·                        o monopólio real do pau-brasil e das especiarias.
·                        o direito, concedido ao donatário, de explorar minas, reservando à Coroa o quinto dos metais preciosos eventualmente descobertos.
·                        a concessão ao donatário  da dízima do referido quinto.
·                        o direito do donatário de receber gêneros alimentícios e munição sem pagar tributos alfandegários.
·                        a reserva à Ordem de Cristo (responsável oficial pela expansão ultramarina portuguesa) da dízima do pescado.
·                        a proibição do comércio entre o donatário e mercadores estrangeiros.
·                        a isenção de taxas e aduanas no comércio interno.
·                        a liberdade de comunicação e trocas entre as várias capitanias.
·                        a transferência ao donatário dos encargos referentes à defesa.
·                        o direito do donatário de tributar a navegação fluvial.
·                        a concessão ao donatário dos impostos devidos pelos tabeliões.
Em suma, as forais vedavam a mineração e a exploração de certos gêneros (especiarias e pau-brasil) pelos donatários. Por outro lado, a estes  transferiam as despesas provenientes  da administração e da segurança territorial, bem como lhes proibiam eventuais contatos mercantis com negociantes alienígenas.
Embora a instituição dos donatários tenha proporcionado algumas vantagens, como impedir a fixação de estrangeiros em nosso litoral, não alcançou grande êxito. Inúmeras foram as causas do relativo malogro do sistema:
·                        falta de recursos da maioria dos donatários, para a custosa e árdua tarefa da colonização.
·                        silvícolas ferozes em alguns donatários.
·                        a enorme extensão dos lotes concedidos e as dificuldades de comunicação daí decorrentes.
·                        falta de apoio da Coroa.
·                        ataque dos corsários europeus.
·                        desinteresse da maioria dos donatários.
OS GOVERNOS-GERAIS
Em 1548, foi criado no Brasil o sistema de Governos-Gerais. Na verdade, esta nova fórmula administrativa, implantada pelo rei D. João III, não substituiu propriamente o regime das capitanias, mas criou um centro de unidade na colônia.
O estabelecimento e a regulamentação dos Governos-Gerais foram efetuados pelo Regimento de 17 de dezembro de 1548. Segundo esse documento, competia ao governador-geral:
·                        fundar uma fortaleza e uma povoação-sede na Bahia de Todos os Santos.
·                        conceder terras aos índios amigos, de preferência nas proximidades das povoações cristãs.
·                        separar os indígenas já catequizados daqueles que ainda viviam em estado pagão.
·                        proibir escravização dos gentios, prática que passou a ser punida com a morte  ou com a perda dos bens.
·                        punir os tupinambás, inimigos dos colonizadores lusos.
·                        impedir a entrega de armas aos silvícolas.
·                        perseguir e expulsar os corsários e seus estabelecimentos do litoral do Brasil.
·                        incentivar as “entradas” (expedições de reconhecimento do interior brasileiro).
·                        melhorar as condições dos fortins existentes nas capitanias.
·                        obrigar os capitães, donatários e proprietários rurais a construir em suas povoações torres de vigia e casamatas para a sua segurança e defesa.
·                        criar os primeiros cargos administrativos de nível superior da Colônia.
·                        evitar a migração interna.
·                        percorrer todas as capitanias litorâneas como provedor-mor,  consultando com este e os respectivos capitães, a fim de  prover a  tudo quanto fosse de interesse do seu governo.
·                        promover a construção de embarcações de 15 bancos para  cima. Os fabricantes ficariam isentos de qualquer tipo de tributação e, além disso, se construíssem barcos com mais de 18 bancos, receberiam um prêmio pecuniário no valor de 40 cruzados.
·                        conceder sesmarias (terras arrendadas) em áreas ribeirinhas, o mais próximo possível das vilas, a pessoas com posses suficientes para cultivá-las, nelas instalando engenhos ou qualquer outra forma de exploração agrícola.
·                        impedir a miscigenação entre gentios e colonizadores.
·                        animar esforços catequéticos da Cia. de Jesus.
·                        fiscalizar as capitanias, coibindo os abusos dos donatários  (de fato, alguns donatários tornavam-se verdadeiros déspotas, ampliando por conta própria seus poderes, enquanto os colonos, por sua vez, menosprezavam o agente real na pessoa do donatário).
·                        velar pelos “estancos” (monopólio) da Coroa.
O provedor-mor, cargo criado para regularizar a vida financeira da América portuguesa, tinha como obrigações:
·                        acompanhar o governador-geral, quando de suas visitas às capitanias, fazer vir à sua presença os provedores regionais e seus auxiliares e verificar com eles a receita e a despesa, tudo comunicando à Coroa.
·                        mandar construir um prédio - sede da Alfândega de Salvador.
·                        exigir prestação de contas anuais de receita e despesa dos provedores das capitanias.
·                        montar aduanas em todas as capitanias, organizadas de acordo com o padrão alfandegário da cidade de Salvador.
·                        substituir interinamente o governador-geral em caso de impedimento deste.
·                        comunicar ao governador-geral os seus atos administrativos, cabendo ao supremo mandatário o voto final em qualquer questão conflitante.
O ouvidor-mor era o encarregado dos assuntos jurídicos da Colônia. No plano criminal, podia aplicar até a pena de morte sobre escravos, indígenas e homens livres, devendo, entretanto, no caso destes últimos, obter a aprovação do governador-geral. Havendo discordâncias, os processos eram remetidos ao corregedor de Lisboa. Quanto aos nobres, o ouvidor-mor somente tinha permissão para aplicar penas de degredo.
Quadro de Cargos do Governo Geral
·                        Capitão-mor da Costa
·                        Ouvidor-mor
·                        Provedor-mor da Fazenda
Tomé de Souza, ex-combatente na África e nas Índias, exerceu o cargo de primeiro governador-geral do Brasil. Com ele veio o desembargador Pero Borges, encarregado dos negócios da Justiça (ouvidor-mor). Para ocupar o posto de provedor-mor, foi indicado o nome de Antônio Cardoso de Barros, donatário da capitania do Ceará. Pero de Góis,  titular da capitania de São Tomé, foi designado capitão-mor da costa. Também vieram com Tomé de Souza seis missionários da Companhia de Jesus, sob a chefia do padre Manuel da  Nóbrega, cuja função era converter o gentio à fé católica. Colonos, degredados, soldados e funcionários completavam a expedição que trazia nosso primeiro mandatário. Logo após sua chegada (29 de março de 1549), Tomé de Souza deu início à construção da primeira cidade do Brasil: Salvador. Situado, por motivos defensivos, numa elevação, o núcleo urbano cresceu rapidamente. Esta primeira administração do Brasil defrontou-se com o “problema” do grande número de acasalamentos de colonos com mulheres indígenas, o que, além de dificultar as boas relações entre portugueses e silvícolas, complicava o trabalho moralizador dos jesuítas.
Normalmente, a razão alegada pelos reinóis (lusitanos) para justificar sua miscigenação com os índios, era a carência de mulheres brancas. Para minorar o “problema”,  ainda na gestão Tomé de Souza, foram enviadas da Metrópole, pela Rainha D. Catarina, várias moças órfãs.
Tomé de Souza enfrentou ainda um outro obstáculo: as constantes rebeliões indígenas. Mas o governador, embora reprimindo violentamente a antropofagia, conquistou o respeito e o temor dos selvagens. Sem dúvida, na pacificação do gentio, foi bastante proveitosa a ajuda prestada a Tomé de Souza por um antigo morador da Bahia: Diogo Álvares, o Caramuru.
Ainda durante o período de governo de Tomé de Souza foi criado o primeiro bispado brasileiro, entregue a D. Pero Fernandes Sardinha. Em 1551, atendendo a um pedido do próprio governador, o monarca português resolveu substituí-lo por Duarte da Costa.
Em julho de 1553, chegou a Salvador o fidalgo D. Duarte da Costa, acompanhado de seu filho, Álvaro da Costa. Com o novo governador, chegaram também alguns jesuítas, entre os quais José de Anchieta, e  um grupo de órfãs para casar.
A gestão Duarte da Costa, profundamente infeliz, deparou-se, logo no início, com um obstáculo: os conflitos entre Álvaro e o bispo Sardinha. O motivo aparente do desentendimento foi a crítica pública dirigida pelo mandatário católico à vida dissoluta do jovem Álvaro. O incidente dividiu a população de Salvador em duas facções: uma favorável à atitude do bispo e outra partidária do filho do governador. Alguns clérigos, amigos de Álvaro, foram ameaçados de prisão por Sardinha. O governador, então, influenciado por seu filho, ordenou que não aceitassem padres na cadeia sem sua expressa permissão. Ao mesmo tempo, o exaltado Álvaro, auxiliado por alguns companheiros, encarcerou um cônego diretamente ligado ao bispo.
Nessa época, os tupinambás atacaram a cidade de Salvador. Nas lutas que se seguiram entre portugueses e índios muito se distinguiu Álvaro da Costa. Após a vitória contra os selvagens, o bispo Sardinha, abalado com o prestígio adquirido pelo filho do governador, embarcou para Portugal. Na costa de Alagoas a nau Nossa Senhora da Ajuda, em que viajavam o prelado e mais cem pessoas, naufragou. Sua tripulação e passageiros, apesar de alcançarem a praia, foram devorados pelos caetés.
Além do conflito entre o poder civil e o eclesiástico, a administração Duarte da Costa sofreu também a invasão francesa e o conseqüente estabelecimento da França Antártica no Rio de Janeiro. Apesar dos constantes apelos da Companhia de Jesus, aborrecida com a presença de calvinistas franceses em nosso litoral, Duarte da Costa nada fez para combater o agressor. Na realidade, os únicos aspectos positivos de sua gestão foram o início de uma série de  entradas, a partir de Porto Seguro, e a fundação do Colégio de São Paulo, pelos inacianos.
Mem de Sá, irmão do extraordinário poeta Sá de Miranda, foi no dizer do Frei Vicente de Salvador, “o espelho dos governadores do Brasil”.  O novo mandatário identificava-se com os jesuítas, tendo sido discípulo do padre Manuel da Nóbrega.
Assim, seguindo uma orientação nitidamente jesuítica, Mem de Sá reuniu os indígenas em aldeias denominadas missões ou reduções, onde a vida do gentio passou a ser disciplinada pela Companhia de Jesus. Entre as grandes realizações do governo Mem de Sá, ressaltam a expulsão dos franceses  da Guanabara e a fundação, por Estácio de Sá, da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Em 1570, a Coroa nomeou para governador do Brasil D. Luís de Vasconcelos, em substituição a Mem de Sá. Entretanto, em pleno Atlântico, a frota que trazia o novo mandatário foi atacada pelos piratas franceses Jacques Sore e Jean Capdeville.  Estes aprisionaram o navio em que viajavam quarenta jesuítas e os lançaram ao mar. O sacrifício dos religiosos valeu-lhes o título de “os quarenta mártires do Brasil”. A embarcação que conduzia D. Luís de Vasconcelos escapou ao ataque, prosseguindo viagem para a América portuguesa. Mas logo depois foi abordada por corsários calvinistas: o governador morreu quando lutava contra seus atacantes.
Sem substituto, bastante adoentado, Mem de Sá faleceu na Bahia, em março de 1572. A Coroa portuguesa, preocupada com a extensão da Colônia alterou então o sistema administrativo: ainda em 1572, foi criado o Duplo Governo.
Após a morte de Mem de Sá, tomou posse como governador interino do Brasil o ouvidor-mor Fernão da Silva. Porém, em 1572, o jovem rei D. Sebastião, a exemplo do que já fizera em outras possessões lusitanas, dividiu o Brasil em dois governos:  o do Norte e o do Sul. O primeiro, sediado na Bahia, foi confiado a D. Luís de Brito e Almeida, que teria sob sua jurisdição as capitanias ao norte de Porto Seguro. O outro, com sede no Rio de Janeiro, foi exercido por D. Antônio de Salema, cuja jurisdição abrangia todas as capitanias ao sul de Ilhéus.
Em 1578, com o fracasso do sistema de Duplo Governo, D. Sebastião reunificou a administração colonial, nomeando na mesma oportunidade o quinto governador do Brasil: D. Lourenço da Veiga.
A gestão de Lourenço da Veiga, principal mandatário da Colônia a ter o título de governador-geral, foi marcada por eventos decisivos para a história de Portugal e, conseqüentemente, a do Brasil. Ainda no ano de 1578, D. Sebastião, liderando nova cruzada contra os mouros na África, pereceu na Batalha de Alcácer-Quibir, no Marrocos. A morte do monarca significou simultaneamente a extinção da dinastia de Avis e o início do domínio espanhol sobre o Reino português. Em 1581, Lourenço da Veiga, cujo governo primou pela ausência de realizações, faleceu em Salvador.
Com a morte de Lourenço da Veiga, o poder foi entregue à Câmara de Salvador, cujo presidente era o ouvidor-geral Cosme Rangel de Macedo.
Em 1583, nomeado pela Coroa espanhola, assumiu o cargo de governador do Brasil o enérgico Manuel Teles Barreto. Suas primeiras medidas foram de caráter militar, pois a união das monarquias ibéricas provocaria inúmeros ataques ao território brasileiro por corsários de nações inimigas da Espanha.
Além de suas preocupações defensivas, Manuel Teles procurou fomentar a interiorização do país. Em sua gestão, deu-se a conquista da Paraíba, graças aos esforços do almirante castelhano Diogo Flores Váldez e do ouvidor-mor Martim Leitão. Em 1587, com o falecimento de Manuel Teles, assumiram interinamente o governo o bispo D. Antônio Barreiros e o provedor-mor da Fazenda, Cristóvão Barros.
Em 1591, chegou ao Brasil o novo governador, Francisco de Souza, cognominado “das Manhas”, por sua esperteza e habilidade política. Com ele veio o primeiro visitador do Santo Ofício enviado ao nosso país, desembargador Heitor Furtado de Mendonça. Logo após chegar à Bahia, o agente da Santa Inquisição deu início ao seu trabalho. Os seus inquéritos, minuciosamente descritos em seis volumes, hoje guardados na Torre do Tombo, em Lisboa, começaram a ser realizados na própria cidade de Salvador. Daí Furtado de Mendonça encaminhou-se para o Recôncavo e, em seguida, para as capitanias de Porto Seguro, Itamaracá, Pernambuco e Ilhéus. Observando a sociedade colonial brasileira de fins do século XVI, o visitador notou:
·                        relaxamento nos costumes.
·                        prática de cultos fetichistas.
·                        existência de ritos religiosos e judaicos.
·                        grande número de infrações aos mandamentos da Igreja.
·                        casos de feitiçaria.
Apesar das diversas irregularidades constatadas, o visitador, embora autorizado a prender, torturar e sentenciar, não lançou mão dessas  prerrogativas.
Ainda na gestão de Francisco de Souza, o litoral brasileiro foi diversas vezes atacado por corsários franceses, ingleses e holandeses. Em 1591, o pirata britânico Cavendish saqueou o porto de Santos. Em 1595, Ilhéus, Sergipe e Salvador enfrentaram uma série de incursões francesas. Em 1599, corsários holandeses ameaçaram a Bahia e o Rio de Janeiro.
Entre os aspectos  positivos da gestão de Francisco de Souza, salientaram-se:
·                        a realização de diversas entradas de exploração do interior.
·                        intensa busca de riquezas minerais.
·                        a anexação do Rio Grande do Norte, graças à fundação do forte dos Reis Magos.
Em 1608, a administração do colônia brasileira foi novamente dividida. D. Diogo de Meneses passou a governar do norte do país, cabendo a chefia da parte meridional ao mesmo Francisco de Souza. Em 1613, o governo foi reunificado sob a direção de D. Gaspar de Souza.
Em 1621, ocorreu nova divisão administrativa do Brasil com a criação do Estado do Maranhão, abrangendo as áreas que compõem os atuais Estados do Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas. O primeiro governador da nova unidade administrativa foi o espanhol D. Diogo de Carcomo, que nela tentou implantar a estrutura das colônias espanholas, sem, no entanto, obter resultados positivos.
CÂMARAS MUNICIPAIS
Mesmo após a criação dos governos-gerais, as capitanias continuaram a ser as mais importantes unidades administrativas do Brasil-Colônia. Elas eram divididas em comarcas que, por sua vez, se subdividiam em termos, cujas sedes eram as vilas.  Nestas, importantes núcleos da administração colonial, funcionavam as câmaras municipais.  A organização  burocrática dos municípios teve realmente início com a promulgação das Ordenações Filipinas, no reinado de Filipe III.  As  câmaras  instaladas no Brasil seguiam os moldes de suas similares metropolitanas e, segundo a legislação então vigente, eram compostas dos seguintes funcionários, designados como oficiais da câmara: os juízes ordinários, ou da terra, em número de dois, escolhidos  no  próprio local e normalmente sem formação  jurídica; o juiz de  fora, necessariamente um bacharel em Direito, nomeado para o cargo pelo Trono português. Além dos magistrados, participavam da câmara quatro vereadores e um procurador.
O preenchimento dos diversos cargos das câmaras municipais era reservado aos homens-bons, sobretudo os principais e mais ricos latifundiários da região. Tanto os magistrados ordinários quanto os vereadores eram eleitos para um  mandato  de três anos, por meio de eleições indiretas. No mês de dezembro do último ano de cada legislatura,  reuniam-se os homens-bons, que escolhiam os seus eleitores. Estes, por seu turno, apresentavam uma lista de nomes. O juiz mais velho selecionava os nomes mais votados e elaborava novas listas, colocando-as em urnas de cera (pelouros). Em seguida, realizava-se uma sessão especial da câmara, para sortear os nomes colocados nas referidas urnas. Os homens eleitos por esse sistema para uma gestão de três anos eram chamados vereadores de pelouro.
Os poderes das câmaras, algumas vezes, chegavam a suplantar até os limites geográficos da vila:
 “Além das atribuições atinentes ao município, exerciam encargos privativos do Ministério Público, denunciando crimes e contravenções, fazendo política rural e higiene pública; auxiliavam os alcaides no policiamento da terra; elegiam os funcionários  da administração geral como os depositários judiciais, os avaliadores dos bens penhorados e o escrivão das armas. Nomeavam como representantes seus procuradores perante  as Cortes, influindo assim na alta política do Estado, e organizavam, de conformidade com os juízes e homens-bons das terras, as posturas municipais.” (Max Fleiuss) 
Em resumo, a organização administrativa do Brasil repousou nas seguintes instituições:
·                        governos-gerais.
·                        capitanias hereditárias.
·                        capitanias da Coroa (criadas por Portugal para suprir as lacunas do empreendimento privado, as capitanias pertencentes à Coroa localizavam-se onde os donatários particulares haviam malogrado).
·                        órgão metropolitanos de administração colonial.
·                        câmaras municipais.

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